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Jurisprudência


TJAM 0246433-05.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROVA DA MISERABILIDADE. INEXISTENTE. RECURSO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I – Inquestionável a ocorrência de preclusão temporal, em desfavor da apelante, uma vez que não atacou oportunamente a determinação de juntada de documentos. Posto isso, não pode, neste momento processual, defender a desnecessidade de comprovação de sua hipossuficiência. II - O Tribunal da Cidadania, em sede de entendimento consolidado na súmula n.º 281, assenta a ausência de presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas, as quais, para fazerem jus ao benefício da justiça gratuita, devem, impreterivelmente, comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais. III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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