TJAM 0246433-05.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROVA DA MISERABILIDADE. INEXISTENTE. RECURSO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Inquestionável a ocorrência de preclusão temporal, em desfavor da apelante, uma vez que não atacou oportunamente a determinação de juntada de documentos. Posto isso, não pode, neste momento processual, defender a desnecessidade de comprovação de sua hipossuficiência.
II - O Tribunal da Cidadania, em sede de entendimento consolidado na súmula n.º 281, assenta a ausência de presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas, as quais, para fazerem jus ao benefício da justiça gratuita, devem, impreterivelmente, comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROVA DA MISERABILIDADE. INEXISTENTE. RECURSO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Inquestionável a ocorrência de preclusão temporal, em desfavor da apelante, uma vez que não atacou oportunamente a determinação de juntada de documentos. Posto isso, não pode, neste momento processual, defender a desnecessidade de comprovação de sua hipossuficiência.
II - O Tribunal da Cidadania, em sede de entendimento consolidado na súmula n.º 281, assenta a ausência de presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas, as quais, para fazerem jus ao benefício da justiça gratuita, devem, impreterivelmente, comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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