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Jurisprudência


TJAM 0246466-97.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.SENTENÇA MANTIDA. Não atendida a determinação de emenda à inicial ou apresentado o recurso cabível a tempo e modo, é de ser julgado extinto o feito, sem resolução de mérito, de acordo com o disposto nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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