TJAM 0246466-97.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.SENTENÇA MANTIDA. Não atendida a determinação de emenda à inicial ou apresentado o recurso cabível a tempo e modo, é de ser julgado extinto o feito, sem resolução de mérito, de acordo com o disposto nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.SENTENÇA MANTIDA. Não atendida a determinação de emenda à inicial ou apresentado o recurso cabível a tempo e modo, é de ser julgado extinto o feito, sem resolução de mérito, de acordo com o disposto nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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