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Jurisprudência


TJAM 0246512-23.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. TARIFA EXORBITANTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N° 8.987/95, ART.. 6°, CAPUT, § 1°. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE EX OFFICIO. O CDC veda a estipulação de cláusulas contratuais que impinjam o consumidor, notadamente no âmbito dos contratos de adesão, em obrigações abusivas, iníquas, incompatíveis com a boa-fé, isto é, sujeitem-no em desvantagem exagerada. Uma vez detectadas cláusulas de tal estirpe, deve o juízo declarar a nulidade delas, inclusive ex officio. Inteligência que se extrai dos artigos 6°, caput, V e X e 51, caput, IV e §1°, incisos II e III.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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