TJAM 0246527-55.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA RELATIVOS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TÉRMINO DO PRAZO ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Quando a executada for a Fazenda Pública, só incidem juros de mora se a verba honorária não for paga no prazo estipulado para o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, sob pena de violação à norma disposta no art. 100 da CF/1988. Precedentes do STJ.
II – Apelação conhecida e provida para reformar a sentença atacada, no sentido de que sejam excluídos do montante executado os juros de mora relativos aos honorários de sucumbência.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA RELATIVOS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TÉRMINO DO PRAZO ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Quando a executada for a Fazenda Pública, só incidem juros de mora se a verba honorária não for paga no prazo estipulado para o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, sob pena de violação à norma disposta no art. 100 da CF/1988. Precedentes do STJ.
II – Apelação conhecida e provida para reformar a sentença atacada, no sentido de que sejam excluídos do montante executado os juros de mora relativos aos honorários de sucumbência.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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