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Jurisprudência


TJAM 0246551-54.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - USUÁRIO - CONFISSÃO INEXISTÊNCIA - BENEFÍCIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL REGIME DE CUMPRIMENTO ABRANDAMENTO SÚMULA 231 STJ - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. - Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório; - É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício; - Comprovado que o apelante se dedica a atividades criminosas, inviável se torna a aplicação do benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06; - não há que se falar em atenuante de confissão quando o réu confessa somente o uso da droga e não a prática do crime pelo qual foi denunciado; - O abrandamento do regime de cumprimento da pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida pelo reconhecimento de atenuante, nos moldes da Súmula 231 do STJ.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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