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Jurisprudência


TJAM 0246563-97.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INSCRIÇÃO DO COMPANHEIRO DA FALECIDA COMO SEU DEPENDENTE JUNTO À ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS PARA INTERVIR NO FEITO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA AFASTADA. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA EM RELAÇÃO AOS COMPANHEIROS ENQUANTO PERDURAR A UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE LEGAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Pedido de retorno dos autos ao Juízo a quo para que este intime o Estado do Amazonas a integrar a lide que não merece guarida, haja vista a existência da aludida intimação tanto em 1° grau quanto em sede recursal. Preliminar afastada; II – Não há que se falar que o impetrante, ora apelado, não possui o direito de ser inscrito como dependente da ex-segurada em virtude de não ter apresentado os documentos exigidos para comprovar sua dependência em relação à falecida, porquanto, enquanto perdurar a união estável, a dependência entre companheiros é presumida; III – Apelação conhecida e improvida, mantendo-se a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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