TJAM 0246613-26.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE INTERNAÇÃO – HOSPITAL CREDENCIADO – DANOS MATERIAIS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO – DANO MORAL – EXISTÊNCIA:
- Devem ser reembolsados os valores dispendidos pela apelada para assegurar seu tratamento de saúde ante a negativa ilegal da operadora de seu plano de saúde.
- Constata-se a necessidade de reparação moral quando a operadora de plano de saúde se nega a prestar o serviço regularmente contratado, impedindo que a contratante seja internada em hospital conveniado à rede, sob a alegação de alto custo.
- O valor estipulado pelo magistrado primevo – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano causado, não devendo sofrer qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE INTERNAÇÃO – HOSPITAL CREDENCIADO – DANOS MATERIAIS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO – DANO MORAL – EXISTÊNCIA:
- Devem ser reembolsados os valores dispendidos pela apelada para assegurar seu tratamento de saúde ante a negativa ilegal da operadora de seu plano de saúde.
- Constata-se a necessidade de reparação moral quando a operadora de plano de saúde se nega a prestar o serviço regularmente contratado, impedindo que a contratante seja internada em hospital conveniado à rede, sob a alegação de alto custo.
- O valor estipulado pelo magistrado primevo – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano causado, não devendo sofrer qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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