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Jurisprudência


TJAM 0246613-26.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE INTERNAÇÃO – HOSPITAL CREDENCIADO – DANOS MATERIAIS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO – DANO MORAL – EXISTÊNCIA: - Devem ser reembolsados os valores dispendidos pela apelada para assegurar seu tratamento de saúde ante a negativa ilegal da operadora de seu plano de saúde. - Constata-se a necessidade de reparação moral quando a operadora de plano de saúde se nega a prestar o serviço regularmente contratado, impedindo que a contratante seja internada em hospital conveniado à rede, sob a alegação de alto custo. - O valor estipulado pelo magistrado primevo – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano causado, não devendo sofrer qualquer modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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