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Jurisprudência


TJAM 0246621-03.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - JUNTADA DO COMPROVANTE DE PREPARO APÓS O PROTOCOLO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DESERÇÃO - APELO NÃO CONHECIDO. - Conforme dispõe o art. 511, caput, do CPC, o recorrente deve comprovar, no ato da interposição do recurso, o respectivo preparo. Trata-se, portanto, de imperativo legal, que obriga o Apelante a efetuar a demonstração do pagamento do preparo concomitantemente ao manejo do recurso, sob pena de deserção.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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