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Jurisprudência


TJAM 0246631-47.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOME – ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – DANO IN RE IPSA – CONDENAÇÃO MANTIDA - OBEDECIDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CONFORME JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A indevida inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral indenizável. - O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido. Manutenção da sentença no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). - Precedentes STJ: AgRg no AREsp: 473942 RS 2014/0033749-8, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27/03/2014, T3 - TERCEIRA TURMA. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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