TJAM 0246678-55.2010.8.04.0001
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O servidor estável que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período em que laborou em desvio de função.
2. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O servidor estável que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período em que laborou em desvio de função.
2. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
24/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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