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Jurisprudência


TJAM 0246678-55.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O servidor estável que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período em que laborou em desvio de função. 2. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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