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Jurisprudência


TJAM 0246710-26.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Verificado que a apelante havia ingressado em fevereiro de 2010 com idêntica ação no juizado especial cível, o prazo prescricional recomeçou em novembro/2010 quando da extinção da ação sem resolução do mérito, vindo a ser proposta novamente pela requerente em 2011, PORTANTO, dentro do prazo prescricional, conforme o art. 206, § 3º, IX do CC. III - Considerando que a relação processual não se completou e, consequentemente, que há ausência de contraditório, não há possibilidade de apreciação imediata do pedido no tocante ao pagamento do seguro, sendo prudente a observância do devido processo legal. IV – Apelação conhecida e provida em parte.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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