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Jurisprudência


TJAM 0246725-97.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIDO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Recorrente que permaneceu solta durante toda a instrução criminal, não havendo razão para decretação de sua prisão quando da prolação da sentença; II – Vê-se que durante a instrução criminal não foi construída qualquer prova no sentido de demonstrar que a substância entorpecente apreendida pertencia à apelante; III – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a absolvição da apelante; IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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