TJAM 0246725-97.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIDO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Recorrente que permaneceu solta durante toda a instrução criminal, não havendo razão para decretação de sua prisão quando da prolação da sentença;
II – Vê-se que durante a instrução criminal não foi construída qualquer prova no sentido de demonstrar que a substância entorpecente apreendida pertencia à apelante;
III – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a absolvição da apelante;
IV – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIDO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Recorrente que permaneceu solta durante toda a instrução criminal, não havendo razão para decretação de sua prisão quando da prolação da sentença;
II – Vê-se que durante a instrução criminal não foi construída qualquer prova no sentido de demonstrar que a substância entorpecente apreendida pertencia à apelante;
III – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a absolvição da apelante;
IV – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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