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Jurisprudência


TJAM 0246745-88.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. VRG. MATÉRIA ESTRANHA À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS. - Não se confunde fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp 763.983/RJ), mormente se a decisão objeto do apelo está em perfeita consonância com os precedentes emanados do Colendo STJ. - Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais (STJ, REsp 1099212/RJ). - Valores despendidos a título de remoção do veículo para o pátio do leilão, honorários de leiloeiro, despesas de cartório para notificação do cliente e protesto, não se tratam de perdas e danos, mas de despesas processuais (STJ. REsp 366.005/RS). - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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