TJAM 0246834-09.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REGULARIDADE.
- Embora incumba ao Autor o ônus diligenciar acerca do paradeiro do réu, o fato de já ter decorrido certo lapso temporal do ajuizamento da ação sem que se completasse a relação processual, não enseja a extinção do processo com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil, notadamente quando o recorrente tem participado ativamente do feito, com obediência aos prazos processuais e aos despachos exarados.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REGULARIDADE.
- Embora incumba ao Autor o ônus diligenciar acerca do paradeiro do réu, o fato de já ter decorrido certo lapso temporal do ajuizamento da ação sem que se completasse a relação processual, não enseja a extinção do processo com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil, notadamente quando o recorrente tem participado ativamente do feito, com obediência aos prazos processuais e aos despachos exarados.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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