TJAM 0246886-39.2010.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – USUCAPIÃO – POSSE – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA:
- Somente se pode reconhecer usucapião quando a posse é regularmente provada pelo autor, uma vez que a ele compete o ônus de comprovar o seu direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – USUCAPIÃO – POSSE – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA:
- Somente se pode reconhecer usucapião quando a posse é regularmente provada pelo autor, uma vez que a ele compete o ônus de comprovar o seu direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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