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Jurisprudência


TJAM 0246886-39.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – USUCAPIÃO – POSSE – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA: - Somente se pode reconhecer usucapião quando a posse é regularmente provada pelo autor, uma vez que a ele compete o ônus de comprovar o seu direito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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