TJAM 0246891-85.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o agente deve ser primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.
2. Embora a existência de inquéritos e ações penais em cursos não possa ser utilizada para fins de exasperação da pena-base do acusado, constitui elemento apto a justificar a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas.
3. Na hipótese, o apelante responde a outras duas ações penais, sob a acusação de tráfico de drogas. Ademais, no caso em comento, sua prisão em flagrante decorreu do cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar e prisão preventiva, expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal, em decorrência da Operação La Muralla, cujo objetivo é desarticular o tráfico internacional de entorpecentes.
4. Portanto, inaplicável a minorante do §4º, art. 33 da Lei de Drogas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o agente deve ser primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.
2. Embora a existência de inquéritos e ações penais em cursos não possa ser utilizada para fins de exasperação da pena-base do acusado, constitui elemento apto a justificar a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas.
3. Na hipótese, o apelante responde a outras duas ações penais, sob a acusação de tráfico de drogas. Ademais, no caso em comento, sua prisão em flagrante decorreu do cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar e prisão preventiva, expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal, em decorrência da Operação La Muralla, cujo objetivo é desarticular o tráfico internacional de entorpecentes.
4. Portanto, inaplicável a minorante do §4º, art. 33 da Lei de Drogas.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
29/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão