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Jurisprudência


TJAM 0246891-85.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o agente deve ser primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. 2. Embora a existência de inquéritos e ações penais em cursos não possa ser utilizada para fins de exasperação da pena-base do acusado, constitui elemento apto a justificar a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas. 3. Na hipótese, o apelante responde a outras duas ações penais, sob a acusação de tráfico de drogas. Ademais, no caso em comento, sua prisão em flagrante decorreu do cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar e prisão preventiva, expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal, em decorrência da Operação La Muralla, cujo objetivo é desarticular o tráfico internacional de entorpecentes. 4. Portanto, inaplicável a minorante do §4º, art. 33 da Lei de Drogas.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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