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Jurisprudência


TJAM 0246906-30.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO – COBRANÇA DE ALUGUERES E OUTROS VALORES – MORA – COMPROVAÇÃO: - Restando comprovado nos autos a dívida do ora apelante quanto aos aluguéis e demais encargos contratuais, deve ser mantida na íntegra a sentença tal como lançada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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