TJAM 0246915-26.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Ocorre o crime de corrupção passiva quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função, se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Ocorre o crime de corrupção passiva quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função, se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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