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Jurisprudência


TJAM 0246915-26.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Ocorre o crime de corrupção passiva quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função, se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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