TJAM 0246930-29.2008.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA INDEVIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO REALIZADO PELA PESSOA COBRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO. MANTIDA. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência sumulada do STJ, é objetiva a responsabilidade da instituição financeira por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
2. Cabe à instituição financeira devolver ao consumidor a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de benefício previdenciário do INSS em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA INDEVIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO REALIZADO PELA PESSOA COBRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO. MANTIDA. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência sumulada do STJ, é objetiva a responsabilidade da instituição financeira por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
2. Cabe à instituição financeira devolver ao consumidor a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de benefício previdenciário do INSS em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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