TJAM 0246981-69.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS. REVISÃO. EXIGÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- O regime de direito público confere poderes especiais à administração pública, os quais são, por sua vez, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dela. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses de particulares, aquele deve prevalecer, todavia, impende ressaltar a exigência de respeito aos direitos e às garantias fundamentais e a necessidade de que a atuação da administração ocorra sempre nos termos e nos limites da lei e do direito, observado, sempre, o devido processo legal;
- "A incorreção no cômputo dos proventos da Apelada, em que pese devidamente reconhecida, não pode ensejar uma abrupta revisão por parte da Administração Pública sobre estes, isto é, desprovida de contraditório e oportunidade para ampla defesa. Soberanamente ao poder administrativo de autotutela, incide a garantia fundamental do devido processo legal, disciplinada no art, 5.º, inciso LV, da Constituição da República, como corolário dos princípios republicano e democrático que regem a relação do Estado com seus indivíduos, seja sob um prisma coletivo, seja em âmbito individual." (TJAM, Apelação e Remessa Necessária n.º 0252230-98.2010.8.04.0001, Relatora Desa. Carla Maria Santos dos Reis, julgado em 19/03/2014);
- Recurso provido, para reforma a sentença recorrida e conceder a segurança impetrada;
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS. REVISÃO. EXIGÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- O regime de direito público confere poderes especiais à administração pública, os quais são, por sua vez, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dela. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses de particulares, aquele deve prevalecer, todavia, impende ressaltar a exigência de respeito aos direitos e às garantias fundamentais e a necessidade de que a atuação da administração ocorra sempre nos termos e nos limites da lei e do direito, observado, sempre, o devido processo legal;
- "A incorreção no cômputo dos proventos da Apelada, em que pese devidamente reconhecida, não pode ensejar uma abrupta revisão por parte da Administração Pública sobre estes, isto é, desprovida de contraditório e oportunidade para ampla defesa. Soberanamente ao poder administrativo de autotutela, incide a garantia fundamental do devido processo legal, disciplinada no art, 5.º, inciso LV, da Constituição da República, como corolário dos princípios republicano e democrático que regem a relação do Estado com seus indivíduos, seja sob um prisma coletivo, seja em âmbito individual." (TJAM, Apelação e Remessa Necessária n.º 0252230-98.2010.8.04.0001, Relatora Desa. Carla Maria Santos dos Reis, julgado em 19/03/2014);
- Recurso provido, para reforma a sentença recorrida e conceder a segurança impetrada;
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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