TJAM 0247007-91.2015.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação nos crimes, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que a MMa. Julgadora de primeiro grau fez as devidas análises, em atenção aos artigos 59 e seguintes do Código Penal, não havendo nenhuma impropriedade a ser sanada. III. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação nos crimes, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que a MMa. Julgadora de primeiro grau fez as devidas análises, em atenção aos artigos 59 e seguintes do Código Penal, não havendo nenhuma impropriedade a ser sanada. III. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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