TJAM 0247012-26.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. NÃO INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. 30 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 806 DO CPC.
- É de natureza preparatória a ação cautelar inominada. Ocorreu a perda da eficácia da medida, pois não foi proposta a ação principal no prazo do artigo 806, do CPC.
- A não-propositura da ação principal, no prazo estabelecido pelo art. 806 do CPC, acarreta a perda da eficácia da medida cautelar, e a decretação da extinção do processo pelo juiz, sem julgamento de mérito. O prazo do art. 806 é decadencial, ou seja, não se interrompe e não se suspende no recesso forense.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. NÃO INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. 30 DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 806 DO CPC.
- É de natureza preparatória a ação cautelar inominada. Ocorreu a perda da eficácia da medida, pois não foi proposta a ação principal no prazo do artigo 806, do CPC.
- A não-propositura da ação principal, no prazo estabelecido pelo art. 806 do CPC, acarreta a perda da eficácia da medida cautelar, e a decretação da extinção do processo pelo juiz, sem julgamento de mérito. O prazo do art. 806 é decadencial, ou seja, não se interrompe e não se suspende no recesso forense.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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