TJAM 0247053-22.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CAUSA DE PEQUENO VALOR – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – ART. 20, §4º, CPC – VALOR VIL – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Demonstra-se irrisória a quantia honorária fixada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), razão pela qual, levando-se em consideração os elementos postos nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do art. 20 do CPC, majoro a verba em questão para o patamar de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo tal valor suficiente a remunerar o labor desenvolvido nos autos;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CAUSA DE PEQUENO VALOR – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – ART. 20, §4º, CPC – VALOR VIL – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Demonstra-se irrisória a quantia honorária fixada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), razão pela qual, levando-se em consideração os elementos postos nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do art. 20 do CPC, majoro a verba em questão para o patamar de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo tal valor suficiente a remunerar o labor desenvolvido nos autos;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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