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Jurisprudência


TJAM 0247053-22.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CAUSA DE PEQUENO VALOR – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – ART. 20, §4º, CPC – VALOR VIL – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Demonstra-se irrisória a quantia honorária fixada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), razão pela qual, levando-se em consideração os elementos postos nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do art. 20 do CPC, majoro a verba em questão para o patamar de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo tal valor suficiente a remunerar o labor desenvolvido nos autos; - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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