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Jurisprudência


TJAM 0247075-85.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Nos termos do art. 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de 5 (cinco) dias, razão pela qual se impõe o não conhecimento do recurso interposto após o escoamento do prazo recursal, configurando a intempestividade. II. Apelação criminal não conhecida. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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