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Jurisprudência


TJAM 0247122-88.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MORTE DO APELANTE EDMILSON. EXTINÇÃO DE SUA PUNIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA RECORRENTE LUCILENE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4° DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Constatando que o apelante Edmilson faleceu no dia 10 de janeiro de 2014, impõe-se a declaração de extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal; II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação da apelante Lucilene; III – Não merece prosperar o pedido de redução da pena formulado pela recorrente Lucilene, na medida em que suas penas-bases foram fixadas no mínimo legal, e houve incidência da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06; IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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