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Jurisprudência


TJAM 0247179-96.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CP E ART. 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ART. 70 DO CP. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPRÓVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea e menoridade. 2. Recurso de Apelação Criminal improvido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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