TJAM 0247179-96.2016.8.04.0001
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CP E ART. 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ART. 70 DO CP. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPRÓVIDO.
1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea e menoridade.
2. Recurso de Apelação Criminal improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CP E ART. 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ART. 70 DO CP. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPRÓVIDO.
1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea e menoridade.
2. Recurso de Apelação Criminal improvido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão