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Jurisprudência


TJAM 0247182-32.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PASSAGEIRO ESPANCADO POR EMPREGADOS DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA QUE CONVENCEU OS DEMAIS DE QUE O PASSAGEIRO ERA LADRÃO, APÓS SE DESENTENDER COM ESTE NO INTERIOR DO VEÍCULO. MONTANTE RAZOÁVEL. APELO DESPROVIDO. I - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento do valor da reparação por danos morais sofridos deve ser efetuado com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa e a proporcionar ressarcimento adequado, não ínfimo, de acordo com a extensão do dano. II - À luz das circunstâncias do caso concreto, o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) se revela adequado e proporcional à extensão do dano. Além de ter sido espancado por funcionários da empresa, fato este que resultou em algumas lesões corporais, o foi de modo injusto, covarde, sórdido e à emboscada, pois teve sua defesa impossibilitada na medida em que conduzido até a sede da empresa recorrente à força. Por último, teve sua honra maculada quando foi xingado de "otário" e ainda quando o motorista do veículo convenceu os demais empregados da empresa de que o autor era um ladrão. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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