TJAM 0247183-12.2011.8.04.0001
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, mãe do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor da ré.
3. Por via de consequência, a absolvição pelo tráfico de entorpecentes prejudica a caracterização da associação para o tráfico, eis que a elementar "associar-se" resta afastada pela ausência de pluralidade de agentes e, por óbvio, de vínculo associativo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, mãe do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor da ré.
3. Por via de consequência, a absolvição pelo tráfico de entorpecentes prejudica a caracterização da associação para o tráfico, eis que a elementar "associar-se" resta afastada pela ausência de pluralidade de agentes e, por óbvio, de vínculo associativo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão