TJAM 0247190-38.2010.8.04.0001
RECURSOS DE APELAÇÃO. MÚTUO COM DESCONTO EM FOLHA. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS DO TRABALHADOR. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TEORIA DA IMPREVISÃO. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDOS.
1.É direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
2.A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador.
3.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO. MÚTUO COM DESCONTO EM FOLHA. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS DO TRABALHADOR. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TEORIA DA IMPREVISÃO. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDOS.
1.É direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
2.A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador.
3.Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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