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Jurisprudência


TJAM 0247253-29.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL EM IMPUGNAÇÃO – UMA VEZ QUE ADEQUADA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO CONTRA TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO. - Mostra-se irretocável o decisum singular, que rejeitou liminarmente os embargos diante de sua flagrante intempestividade, conforme determina o art. 739, inciso I, do CPC. - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal em impugnação uma vez que o recurso correto são os embargos a execução, no entanto interpostos de forma manifestamente intempestiva. -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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