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Jurisprudência


TJAM 0247317-10.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO – REDUÇÃO DO VALOR: - A fixação do montante devido a título de pensão alimentícia deve observar o binômio necessidade-adequação, sendo reduzido o valor para o equivalente a um salário mínimo e meio. - Valores já pagos a título de partilha de bens deverão ser considerados em ação própria, a fim de que se evite enriquecimento sem causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Casamento e Divórcio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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