TJAM 0247317-10.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO – REDUÇÃO DO VALOR:
- A fixação do montante devido a título de pensão alimentícia deve observar o binômio necessidade-adequação, sendo reduzido o valor para o equivalente a um salário mínimo e meio.
- Valores já pagos a título de partilha de bens deverão ser considerados em ação própria, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO – REDUÇÃO DO VALOR:
- A fixação do montante devido a título de pensão alimentícia deve observar o binômio necessidade-adequação, sendo reduzido o valor para o equivalente a um salário mínimo e meio.
- Valores já pagos a título de partilha de bens deverão ser considerados em ação própria, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Casamento e Divórcio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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