TJAM 0247322-56.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para a aplicação da causa de redução de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, exigi-se, cumulativamente que, o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2.Da análise da certidão de antecedentes criminais do Apelado à fl. 109, vislumbro que o mesmo responde a outras duas ações penais, dentre as quais, uma pelo mesmo crime ora condenado.
3.Destarte, tenho que a reiteração delitiva por parte do Apelado, ainda que sem condenação transitada em julgado, revela sua dedicação à prática de atividades criminosas, sendo, portanto, incabível conceder-lhe o benefício para reduzir a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para a aplicação da causa de redução de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, exigi-se, cumulativamente que, o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2.Da análise da certidão de antecedentes criminais do Apelado à fl. 109, vislumbro que o mesmo responde a outras duas ações penais, dentre as quais, uma pelo mesmo crime ora condenado.
3.Destarte, tenho que a reiteração delitiva por parte do Apelado, ainda que sem condenação transitada em julgado, revela sua dedicação à prática de atividades criminosas, sendo, portanto, incabível conceder-lhe o benefício para reduzir a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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