TJAM 0247347-79.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO. NULIDADE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. CONCORDÂNCIA COM A UTILIZAÇÃO DA PROVA NO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A parte que deixa de recorrer de sentença de primeiro, que utiliza laudo pericial para julgar improcedente os pedidos articulados na inicial, demonstra resignação com as conclusões da prova judicialmente produzida.
2. Havendo concordância com as conclusões do laudo pericial judicial, não pode a parte suscitar, em recurso de apelação, nulidades da prova para questionar a procedência de reconvenção, que se valeu do mesmo laudo pericial judicial e julgar procedente o pedido reconvencional.
3. O comportamento contraditório é vedado pelo ordenamento jurídico à luz do Código Civil.
4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO. NULIDADE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. CONCORDÂNCIA COM A UTILIZAÇÃO DA PROVA NO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A parte que deixa de recorrer de sentença de primeiro, que utiliza laudo pericial para julgar improcedente os pedidos articulados na inicial, demonstra resignação com as conclusões da prova judicialmente produzida.
2. Havendo concordância com as conclusões do laudo pericial judicial, não pode a parte suscitar, em recurso de apelação, nulidades da prova para questionar a procedência de reconvenção, que se valeu do mesmo laudo pericial judicial e julgar procedente o pedido reconvencional.
3. O comportamento contraditório é vedado pelo ordenamento jurídico à luz do Código Civil.
4. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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