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Jurisprudência


TJAM 0247371-39.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – OFENSA PRATICADA POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES – IMUNIDADE PROFISSIONAL NÃO ABRANGE EXCESSOS DESNECESSÁRIOS COMETIDOS PELO PATRONO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – REDUÇÃO DO QUANTUM. - É ônus processual do Apelante juntar, no ato da interposição do recurso, a prova de pagamento das custas de preparo, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). Recurso não conhecido. - A imunidade profissional do advogado não abrange excessos desnecessários cometidos contra a honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo. Precedentes do STJ. - O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido para reduzir a condenação para R$15.000,00 (quinze mil reais). Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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