TJAM 0247371-39.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – OFENSA PRATICADA POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES – IMUNIDADE PROFISSIONAL NÃO ABRANGE EXCESSOS DESNECESSÁRIOS COMETIDOS PELO PATRONO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – REDUÇÃO DO QUANTUM.
- É ônus processual do Apelante juntar, no ato da interposição do recurso, a prova de pagamento das custas de preparo, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). Recurso não conhecido.
- A imunidade profissional do advogado não abrange excessos desnecessários cometidos contra a honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo. Precedentes do STJ.
- O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido para reduzir a condenação para R$15.000,00 (quinze mil reais). Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – OFENSA PRATICADA POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES – IMUNIDADE PROFISSIONAL NÃO ABRANGE EXCESSOS DESNECESSÁRIOS COMETIDOS PELO PATRONO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – REDUÇÃO DO QUANTUM.
- É ônus processual do Apelante juntar, no ato da interposição do recurso, a prova de pagamento das custas de preparo, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). Recurso não conhecido.
- A imunidade profissional do advogado não abrange excessos desnecessários cometidos contra a honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo. Precedentes do STJ.
- O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido para reduzir a condenação para R$15.000,00 (quinze mil reais). Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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