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Jurisprudência


TJAM 0247400-89.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS EM FAVOR DOS FAMILIARES DA VÍTIMA: FILHOS, PAIS E IRMÃOS. RECURSOS INTERPOSTOS POR TODAS AS PARTES. RECURSO INTERPOSTO POR JVC AEROTÁXI LTDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APELANTE FOI REVEL NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER OS FATOS TIDOS COMO VERDADEIROS EM RAZÃO DOS EFEITOS DA REVELIA APLICADOS. VALIDADE DO CONTRATO VERBAL. DIREITO DE REGRESSO CUJO RECONHECIMENTO SE DEU EM RAZÃO DE SER A PROPRIETÁRIA DA AERONAVE. NÃO SE PODE CONFUNDIR FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA COM AUSÊNCIA DESTA. PRECEDENTES. RECURSO INTERPOSTO PELOS AUTORES. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CABÍVEL ELEVAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO PARA ACOMPANHAR O PARÂMETRO ADOTADO PELO STJ. PRECEDENTES. A REPARAÇÃO DEVE SER FIXADA A TÍTULO INDIVIDUAL E NÃO POR NÚCLEO FAMILIAR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA CTA - CLEITON TÁXI AÉREO LTDA. NULIDADE POR NÃO PRODUÇÃO DE PROVA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. PENSÃO MENSAL. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMITAÇÃO DA PENSÃO AO PERÍODO DE 12 MESES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, SENDO OS DOIS SEGUINTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.O juízo de primeiro instância ante a não apresentação de contestação e sua consequente decretação de revelia, poderá considerar como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conhecendo diretamente dos pedidos. Assim, não se caracterizou aqui o cerceamento de defesa, portanto improcedente a referida preliminar. 2.Quanto ao direito de regresso da requerida CTA em desfavor da JVC, impende destacar que esta última sequer contestou a afirmação da requerida de que celebrou contrato verbal que lhe atribuiria a responsabilidade pelo acidente ocorrido, presumindo verdadeira tal assertiva o que, inexoravelmente, autoriza a requerida CTA a exercer seu direito de regresso em face da JVC pela integralidade dos valores dispendidos, conforme fixado em sentença. 3.Motivação sucinta não se confunde com fundamentação deficiente. Precedente do STJ. Resp 696824 SP. 4.Consoante fixou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1127913/RS, os danos morais em ricochete devidos aos familiares da vítima devem ser fixados a título individual. 5.À luz dos valores arbitrados pelo STJ em situações análogas, impõe-se a majoração da reparação devida à mãe, pai e a cada um dos filhos da vítima, para o equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos vigentes à época da fixação em sentença para cada um destes. Noutro giro, deve ser mantido em a condenação a títulos de danos morais em relação aos irmãos da vítima em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais para cada um. 6.De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, bastando ao consumidor provar o dano e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado. 7.Provas concernentes à regularidade ou irregularidade dos registros da aeronave, bem como à frequência ou qualidade de sua manutenção, revelam-se estranhas à discussão acerca da responsabilidade perante o consumidor, pois, do Contrário, transferir-se-ia ao consumidor os riscos inerentes ao negócio, como, por exemplo, aqueles derivados da ausência de fiscalização em relação à manutenção dos equipamentos. É esta a lógica do princípio do pas de nullité sans grief. Precedentes. 8.Os juros de mora devem incidir desde a data do evento, na dicção do enunciado n. 54 da Súmula do STJ, dado cuidar-se de responsabilidade extracontratual. Precedentes. 9.O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que é devida a pensão mensal aos filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que os beneficiários completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade. Precedentes STJ Resp. AgRg no AREsp: 569117. Bem como ser presumida a dependência econômica em relação a estes (AgRg no Ag 1294094/MG). 10.A possibilidade de cumulação do benefício previdenciário por morte com o pencionamento decorrente de ato ilícito é pacífica no STJ que assim preconiza: "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba" (AgRg no AgRg no REsp 1.292.983/AL, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 7.3.2012). 11.Recurso interposto por JVC Aerotáxi LTDA CONHECIDO NÃO PROVIDO. 12.Recurso interposto pelos autores CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para majorar o valor da condenação a título de danos morais em relação aos pais e filhos do falecido, bem como, fixa-lo de forma individual, na esteira do entendimento firmado pelo Sodalício Tribunal Cidadão. 13.Recurso interposto por CTA - Claiton Táxi Aéreo LTDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para cassar a indenização por danos materiais em face dos pais do falecido por inexistir nos autos comprovação da dependência econômica.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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