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Jurisprudência


TJAM 0247402-59.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS EM FAVOR DOS FAMILIARES DA VÍTIMA: MÃE, MARIDO E IRMÃS. RECURSO DOS AUTORES PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS. CABÍVEL ELEVAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO PARA ACOMPANHAR O PARÂMETRO ADOTADO PELO STJ. PRECEDENTES. REPARAÇÃO FIXADA A TÍTULO INDIVIDUAL E NÃO POR NÚCLEO FAMILIAR. PRECEDENTES STJ. APELO DA EMPRESA. NULIDADE POR NÃO PRODUÇÃO DE PROVA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. PENSÃO. CASSAÇÃO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA N.54 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS. APELO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, ESTRITAMENTE PARA CASSAR A PENSÃO E AFASTAR O PAGAMENTO DO SEGURO RETA. 1.Consoante fixou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1127913/RS, os danos morais em ricochete devidos aos familiares da vítima devem ser fixados a título individual. 2.À luz dos valores arbitrados pelo STJ em situações análogas, impõe-se a majoração da reparação devida ao esposo, filhas e pais da vítima da vítima para o equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos para cada um. 3.De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, bastando ao consumidor provar o dano e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado. Provas concernentes à regularidade ou irregularidade dos registros da aeronave, bem como à frequência ou qualidade de sua manutenção, revelam-se estranhas à discussão acerca da responsabilidade perante o consumidor. Do contrário, transferir-se-ia ao consumidor os riscos inerentes ao negócio, como, por exemplo, aqueles derivados da ausência de fiscalização em relação à manutenção dos equipamentos. É esta a lógica do princípio do pas de nullité sans grief. Precedentes. 4.Por não haver prova nos autos concernentes à dependência econômica do marido e parentes em relação à vítima, descabida a pensão indenizatória. Precedentes. 5.Os juros de mora devem incidir desde a data do evento, na dicção do enunciado n. 54 da Súmula do STJ, dado cuidar-se de responsabilidade extracontratual. Precedentes. 6.Conheço e dou PARCIAL PROVIMENTO ao primeiro recurso, para majorar os danos morais arbitrados em favor do esposo, filhas e pais da vítima para o equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos, para cada um. 7.Outrossim, conheço e dou PARCIAL PROVIMENTO ao segundo recurso, estritamente para cassar a pensão fixada no primeiro grau, dada a ausência de prova da dependência econômica, bem como afastar a condenação ao pagamento do Seguro de Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo – RETA.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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