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Jurisprudência


TJAM 0247420-07.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ – NECESSIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE - AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO CP – RECURSO PROVIDO. - Não se deve aplicar atenuantes na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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