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Jurisprudência


TJAM 0247471-23.2012.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – PRETENSÃO ALCANÇADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. 1.Inobstante os argumentos trazidos no presente recurso, verifica-se por meio da decisão interlocutória às fls. 274/275, que o Juízo Singular, no exercício da retratação, retirou do teor decisório, as agravantes do artigo 61, II, alíneas "e", "f", do Código Penal. 2.Desta forma, considerando a ocorrência de fato superveniente, cuja finalidade pretendida foi alcançada, evidencia-se a perda do objeto do presente recurso, por insubsistirem mais os motivos que ensejaram seu manejo. 2.RECURSO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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