main-banner

Jurisprudência


TJAM 0247485-41.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. Sentença proferida em ação revisional, sem o contrato acostado aos autos. Documento imprescindível para o deslinde da demanda. A prova meramente documental era necessária para o julgamento da lide, ainda que na forma antecipada. Sentença declarada nula, a fim de que o apelante acoste aos autos o referido contrato, nos termos do artigo 358 e incisos do CPC.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão