TJAM 0247485-41.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. Sentença proferida em ação revisional, sem o contrato acostado aos autos. Documento imprescindível para o deslinde da demanda. A prova meramente documental era necessária para o julgamento da lide, ainda que na forma antecipada. Sentença declarada nula, a fim de que o apelante acoste aos autos o referido contrato, nos termos do artigo 358 e incisos do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. Sentença proferida em ação revisional, sem o contrato acostado aos autos. Documento imprescindível para o deslinde da demanda. A prova meramente documental era necessária para o julgamento da lide, ainda que na forma antecipada. Sentença declarada nula, a fim de que o apelante acoste aos autos o referido contrato, nos termos do artigo 358 e incisos do CPC.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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