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Jurisprudência


TJAM 0247510-54.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO POSTERIOR - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESCISÃO DO CONTRATO - DANOS MORAIS - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. - A frustração da parte autora decorrente do não recebimento do imóvel adquirido com grande sacrifício e esforço, no prazo estipulado, gera dano moral passível de indenização. - Recurso do autor provido; recurso do réu não conhecido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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