TJAM 0247526-32.2016.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS CRIMINAIS. CRIME DE ESTELIONATO. INQUÉRITO POLICIAL REMETIDO AO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO SUSCITANTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A tese aventada pelo Juízo Suscitado fundamenta-se na conexão entre processos relativos a inquéritos policiais, cujos fatos investigados teriam sido praticados em continuidade delitiva. Todavia, diante da ausência dos requisitos dispostos no art. 71, do Código Penal, não há que se falar em crime continuado; 2. Entre os delitos em questão transcorreu lapso temporal superior a 01 (um) ano, o que demonstra que não foram praticados nas mesmas condições de tempo. 3. Por conseguinte, o Juízo Suscitante não é prevento para o processamento da peça investigativa judicializada.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS CRIMINAIS. CRIME DE ESTELIONATO. INQUÉRITO POLICIAL REMETIDO AO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO SUSCITANTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A tese aventada pelo Juízo Suscitado fundamenta-se na conexão entre processos relativos a inquéritos policiais, cujos fatos investigados teriam sido praticados em continuidade delitiva. Todavia, diante da ausência dos requisitos dispostos no art. 71, do Código Penal, não há que se falar em crime continuado; 2. Entre os delitos em questão transcorreu lapso temporal superior a 01 (um) ano, o que demonstra que não foram praticados nas mesmas condições de tempo. 3. Por conseguinte, o Juízo Suscitante não é prevento para o processamento da peça investigativa judicializada.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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