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Jurisprudência


TJAM 0247559-32.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A pretensão de desclassificação do delito de tráfico de drogas para usuário não merece provimento, pois a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes para a configuração da materialidade e autoria delitiva, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial. II. No caso em exame, não há circunstância que comprove que a prática do tráfico tenha ocorrido com o emprego de arma de fogo, de modo que não há fator a comprovar que esta era utilizada como instrumento de intimidação no âmbito da mercancia ilícita. III. Desta forma, afasto a causa de aumento aplicada, devendo permanecer somente o delito autônomo de porte e posse ilegal de arma de fogo. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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