TJAM 0247573-84.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA PELA INTERNET. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS APELANTES/CORRÉUS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1.In casu, o Autor/Apelado comprou um notebook cuja data aprazada era de 5 (cinco) dias úteis após a compra, sendo efetivamente entregue depois de quase dois meses, o que frustrou a legítima expectativa do consumidor.
2. À luz do art. 14, I c/c art. 7º, parágrafo único do Diploma Consumerista, os Apelantes/Corréus respondem objetivamente pela falha do serviço, consistente na não entrega dos produto adquirido dentro do lapso temporal fixado, faltando os Apelantes, mormente, com os deveres de informação e transparência.
3.O transtorno sofrido pelo Apelado/Autor extrapola o limite da normalidade e passa a barreira do mero aborrecimento, configurando a lesão moral passível de compensação em razão da privação da utilização do produto adquirido.
4.Entretanto, o valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$10.000,00 (dez mil reais), diante das especificidades do caso concreto, revela-se exorbitante e desproporcional, afastando-se dos parâmetros estabelecidos e, em obediência ao princípios da equidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, aliado ao bom senso, deve ser reduzido para R$3.000,00(três mil reais).
5.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA PELA INTERNET. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS APELANTES/CORRÉUS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1.In casu, o Autor/Apelado comprou um notebook cuja data aprazada era de 5 (cinco) dias úteis após a compra, sendo efetivamente entregue depois de quase dois meses, o que frustrou a legítima expectativa do consumidor.
2. À luz do art. 14, I c/c art. 7º, parágrafo único do Diploma Consumerista, os Apelantes/Corréus respondem objetivamente pela falha do serviço, consistente na não entrega dos produto adquirido dentro do lapso temporal fixado, faltando os Apelantes, mormente, com os deveres de informação e transparência.
3.O transtorno sofrido pelo Apelado/Autor extrapola o limite da normalidade e passa a barreira do mero aborrecimento, configurando a lesão moral passível de compensação em razão da privação da utilização do produto adquirido.
4.Entretanto, o valor arbitrado pelo Juízo de origem em R$10.000,00 (dez mil reais), diante das especificidades do caso concreto, revela-se exorbitante e desproporcional, afastando-se dos parâmetros estabelecidos e, em obediência ao princípios da equidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, aliado ao bom senso, deve ser reduzido para R$3.000,00(três mil reais).
5.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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