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Jurisprudência


TJAM 0247578-09.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DO C. STF. I – O contrato temporário da Apelada foi sucessivamente renovado e teve duração de pouco mais 2 (dois) anos. II - Houve ofensa ao disposto no art. 37, II e IX, da CF, haja vista que a contratação por tempo determinado é exceção e deverá ocorrer apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público. III – Assim, o contrato da Recorrida encontra-se inquinada pelo vício da nulidade (art. 37, §2º, da CF). Como consequência, aplica-se à situação o art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus ao pagamento de FGTS pelos anos trabalhados. IV - Em aplicação ampliativa do posicionamento firmado no julgamento do RE 596.478/RR, a Corte Suprema já consignou, recente e expressamente, a "aplicabilidade dessa orientação jurisprudencial aos casos de contratação em caráter temporário pela Administração Pública" (RE 863125). V - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 23/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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