TJAM 0247634-37.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Nos termos do art. 167 do CPP, o exame pericial, poderá ser suprido por prova testemunhal suficiente a demonstrar o objeto do laudo pericial, o que ocorreu na hipótese dos autos, sendo devidamente reconhecida a qualificadora.
II. Sentença mantida dentro dos ditames legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Nos termos do art. 167 do CPP, o exame pericial, poderá ser suprido por prova testemunhal suficiente a demonstrar o objeto do laudo pericial, o que ocorreu na hipótese dos autos, sendo devidamente reconhecida a qualificadora.
II. Sentença mantida dentro dos ditames legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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