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Jurisprudência


TJAM 0247634-37.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Nos termos do art. 167 do CPP, o exame pericial, poderá ser suprido por prova testemunhal suficiente a demonstrar o objeto do laudo pericial, o que ocorreu na hipótese dos autos, sendo devidamente reconhecida a qualificadora. II. Sentença mantida dentro dos ditames legais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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