TJAM 0247684-97.2010.8.04.0001
AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Apesar da exordial dos autos estar nomeada como reclamatória, após uma breve análise dos autos resta evidente tratar-se de uma ação de cobrança de verbas rescisórias, o que em nada prejudica a análise da ação. Ademais, não vislumbro qualquer desobediência aos requisitos dos arts. 282 e 283, a justificar a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.
II - Caberia ao juízo a quo ao se deparar com qualquer inadequação que não se amoldasse ao regramento dos arts. 282 e 283, determinar ao autor que emendasse ou completasse a ação em 10 (dez) dias nos termos do art. 284 do CPC/1973.
III – Apelação Cível conhecida e provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Apesar da exordial dos autos estar nomeada como reclamatória, após uma breve análise dos autos resta evidente tratar-se de uma ação de cobrança de verbas rescisórias, o que em nada prejudica a análise da ação. Ademais, não vislumbro qualquer desobediência aos requisitos dos arts. 282 e 283, a justificar a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.
II - Caberia ao juízo a quo ao se deparar com qualquer inadequação que não se amoldasse ao regramento dos arts. 282 e 283, determinar ao autor que emendasse ou completasse a ação em 10 (dez) dias nos termos do art. 284 do CPC/1973.
III – Apelação Cível conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regime Previdenciário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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