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Jurisprudência


TJAM 0247684-97.2010.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Apesar da exordial dos autos estar nomeada como reclamatória, após uma breve análise dos autos resta evidente tratar-se de uma ação de cobrança de verbas rescisórias, o que em nada prejudica a análise da ação. Ademais, não vislumbro qualquer desobediência aos requisitos dos arts. 282 e 283, a justificar a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial. II - Caberia ao juízo a quo ao se deparar com qualquer inadequação que não se amoldasse ao regramento dos arts. 282 e 283, determinar ao autor que emendasse ou completasse a ação em 10 (dez) dias nos termos do art. 284 do CPC/1973. III – Apelação Cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regime Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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