TJAM 0247726-10.2014.8.04.0001
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
- Extinta a execução fiscal pelo pagamento, há superveniente perda do objeto da ação de embargos à execução, que deve ser extinta, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, impondo ao executado os ônus da sucumbência.
- Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
- Extinta a execução fiscal pelo pagamento, há superveniente perda do objeto da ação de embargos à execução, que deve ser extinta, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, impondo ao executado os ônus da sucumbência.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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