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Jurisprudência


TJAM 0247784-52.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO CAUSADO POR SUPOSTO CONDUTOR DE EMPRESA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE, CONTUDO, NÃO DISPENSA PROVA DO NEXO CAUSAL. PRECEDENTES. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A jurisprudência do STJ é firme no sentido de reconhecer que o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos. Desse modo, a empresa prestadora de serviços demandada responde objetiva e solidariamente pelos eventuais danos que seus empregados, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 932 e 933 do Código Civil, o qual dispensa a verificação acerca da existência ou não do elemento culpa. 2.Todavia, a responsabilidade objetiva da empresa empregadora não desincumbe o Autor de provar o nexo causal entra a ação ou omissão e o dano, mas apenas o dolo ou a culpa. 3.Ausente lastro probatório a sustentar desfecho diverso daquele dado ao feito no primeiro grau, impõe-se a manutenção da sentença. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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