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Jurisprudência


TJAM 0247902-62.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FISIOTERAPEUTA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo a ser nomeado e não mera expectativa de direito. Precedentes dos Tribunais Superiores. 2. A formação de litisconsórcio necessário é prescindível, visto que o reconhecimento do direito à nomeação da apelada aprovada no concurso, não exclui o direito à nomeação dos demais candidatos aprovados. 3. Recurso de Apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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