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Jurisprudência


TJAM 0247970-07.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE INVIÁVEL. APLICAÇÃO DA MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, conforme se verifica no laudo definitivo às fls. 12/13, que atestou ser cocaína a substância apreendida, bem como pelo auto de exibição e apreensão, em que constam duas armas de fogo e diversas munições, tendo sido encontradas na posse do flagranteado. Logo, não há que se falar em absolvição. 2. Quanto à arguição de que a pena-base merece ser reformada, em ambos os crimes, para fins de redução do quantum aplicado, reputo inviável. A consideração negativa das circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual, de modo que a fundamentação revela-se idônea. 3. Em relação ao pedido de aplicação da atenuante da menoridade relativa, vejo que assiste razão apelante, pois em consulta aos autos, verifiquei a existência de documentação comprovando que o réu tinha 20 (vinte) anos de idade à época dos fatos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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